TJAC 0000056-22.2011.8.01.0009
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FALTA DE PROVAS IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INTERVIR NO FEITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA.
Compete ao Órgão Ministerial intervir nas causas em que há interesses de incapazes (art. 82, I, do CPC), e quando a lei considerar obrigatória a sua intervenção, a parte deve promover-lhe a intimação sob pena de nulidade do processo (art. 84 do CPC).
O juiz não conhecerá diretamente do pedido quando a questão de mérito demandar a necessidade de produzir prova em audiência.
Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FALTA DE PROVAS IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INTERVIR NO FEITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA.
Compete ao Órgão Ministerial intervir nas causas em que há interesses de incapazes (art. 82, I, do CPC), e quando a lei considerar obrigatória a sua intervenção, a parte deve promover-lhe a intimação sob pena de nulidade do processo (art. 84 do CPC).
O juiz não conhecerá diretamente do pedido quando a questão de mérito demandar a necessidade de produzir prova em audiência.
Apelo provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão