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Jurisprudência


TJAC 0000056-36.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. 3. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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