TJAC 0000056-36.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
3. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
3. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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