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Jurisprudência


TJAC 0000056-45.2013.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE ESPECIFICA, DESFAZIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E PRISÃO DOMICILIAR. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. BIS IN IDEM CONFIGURADO ANTE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DESFEITA. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Palavra da vítima consubstanciada pelas declarações do informante e pelo laudo pericial. Condenação mantida; 2. Agravante da violência doméstica reconhecida enseja bis in idem, pois o tipo legal que restou condenado o Apelante já apresente tal circunstância como elementar; 3. Substituição da pena corporal operada em sentença é vedada legalmente; 4. Prisão domiciliar nesse momento incabível; 5. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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