TJAC 0000056-70.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Medidas Protetivas. Provisoriedade. Revogação. Processo Principal. Inexistência.
- As medidas protetivas de urgência concedidas às vítimas de violência doméstica, por sua natureza cautelar, possuem caráter provisório e exigem a propositura da ação principal, sob pena de extinção da medida antecipatória sem julgamento do mérito, em razão da ausência das suas condições de procedibilidade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000056-70.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Medidas Protetivas. Provisoriedade. Revogação. Processo Principal. Inexistência.
- As medidas protetivas de urgência concedidas às vítimas de violência doméstica, por sua natureza cautelar, possuem caráter provisório e exigem a propositura da ação principal, sob pena de extinção da medida antecipatória sem julgamento do mérito, em razão da ausência das suas condições de procedibilidade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000056-70.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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