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Jurisprudência


TJAC 0000057-34.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE IDOSO, PORTADOR DE PROBLEMAS DE SAÚDE, DEMANDANDO A POSSIBILIDADE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Apesar de o paciente deter condições de saúde debilitada, para que responda ao processo em liberdade, é indispensável a demonstração cabal de que ele esteja acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados na Unidade Prisional local ou estabelecimento hospitalar adequado. 2. Demais, é de ser mantida a prisão preventiva por motivos da conveniência da instrução criminal, como forma de resguardar a vítima e seus genitores, como também as testemunhas a serem ouvidas pela autoridade policial. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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