TJAC 0000057-53.2010.8.01.0005
V.V.PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. ART. 217 - A, DO CP. SALVO-CONDUTO. DESNECESSIDADE. AUTORIA NÃO DELIMITADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR NOVA PROPOSTA DE PRISÃO. AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO NÃO DESSUMIDA. 1. Tendo sido indeferido pedido de prisão temporária formulada por autoridade policial, fundado na ausência de seus requisitos e no fato de ainda não ter restado delimitada a autoria, bem como não ter havido qualquer fato novo a ensejar nova proposta de prisão, inexiste razão para se falar em ameaça ao direito de locomoção. 2. Ordem que não merece concessão. Vv. PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO - SALVO-CONDUTO - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - CONCESSÃO. Inexistindo elementos incriminadores consistentes em constituir ação penal idônea, é de ser concedido ao paciente o requerido salvo-conduto.
Ementa
V.V.PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. ART. 217 - A, DO CP. SALVO-CONDUTO. DESNECESSIDADE. AUTORIA NÃO DELIMITADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR NOVA PROPOSTA DE PRISÃO. AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO NÃO DESSUMIDA. 1. Tendo sido indeferido pedido de prisão temporária formulada por autoridade policial, fundado na ausência de seus requisitos e no fato de ainda não ter restado delimitada a autoria, bem como não ter havido qualquer fato novo a ensejar nova proposta de prisão, inexiste razão para se falar em ameaça ao direito de locomoção. 2. Ordem que não merece concessão. Vv. PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO - SALVO-CONDUTO - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - CONCESSÃO. Inexistindo elementos incriminadores consistentes em constituir ação penal idônea, é de ser concedido ao paciente o requerido salvo-conduto.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: V.V.PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. ART. 217 - A, DO CP. SALVO-CONDUTO. DESNECESSIDADE. AUTORIA NÃO DELIMITADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR NOVA PROPOSTA DE PRISÃO. AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO NÃO DESSUMIDA. 1. Tendo sid
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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