TJAC 0000059-38.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBLIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. 1 - Trata-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, cuja pena cominada inicia com detenção, o que implica na ausência dos requsitos da custódia preventiva. Inteligência dos arts. 312 e 313, do CPP. 2 - Ademais, o paciente é tecnicamente primário. 3 - Concedida a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBLIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. 1 - Trata-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, cuja pena cominada inicia com detenção, o que implica na ausência dos requsitos da custódia preventiva. Inteligência dos arts. 312 e 313, do CPP. 2 - Ademais, o paciente é tecnicamente primário. 3 - Concedida a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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