TJAC 0000060-52.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de homicídio triplamente qualificado, em que ao paciente também é imputada a tentativa de apagar as evidências do crimes, e o consequente prejuízo à aplicação da lei penal.
2. Inobstante a complexidade do feito, a audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 01 de março de 2012.
3. Ordem negada. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000060-52.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de homicídio triplamente qualificado, em que ao paciente também é imputada a tentativa de apagar as evidências do crimes, e o consequente prejuízo à aplicação da lei penal.
2. Inobstante a complexidade do feito, a audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 01 de março de 2012.
3. Ordem negada. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000060-52.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
01/02/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão