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Jurisprudência


TJAC 0000060-52.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de homicídio triplamente qualificado, em que ao paciente também é imputada a tentativa de apagar as evidências do crimes, e o consequente prejuízo à aplicação da lei penal. 2. Inobstante a complexidade do feito, a audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 01 de março de 2012. 3. Ordem negada. Por maioria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000060-52.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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