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Jurisprudência


TJAC 0000060-86.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. ART. 33, DA LEI 11.343/06. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DO COTEJO APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA E CÉLERE DO WRIT. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO FLAGRANTE NÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESE DESCRITAS NO ART. 312, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em que pese o impetrante tenha se insurgido quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, é cediço que a referida discussão não encontra amparo na via estreita e célere do habeas-corpus, haja vista ser necessário o revolvimento aprofundado da matéria fático-probatória. 2. Contudo, não restando fundamentada a decisão que homologou o flagrante nos requisitos descritos no art. 312, do CPP, o seu relaxamento é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 03/02/2011
Data da Publicação : 11/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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