TJAC 0000060-86.2011.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. ART. 33, DA LEI 11.343/06. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DO COTEJO APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA E CÉLERE DO WRIT. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO FLAGRANTE NÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESE DESCRITAS NO ART. 312, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em que pese o impetrante tenha se insurgido quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, é cediço que a referida discussão não encontra amparo na via estreita e célere do habeas-corpus, haja vista ser necessário o revolvimento aprofundado da matéria fático-probatória.
2. Contudo, não restando fundamentada a decisão que homologou o flagrante nos requisitos descritos no art. 312, do CPP, o seu relaxamento é medida que se impõe.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ART. 33, DA LEI 11.343/06. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DO COTEJO APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA E CÉLERE DO WRIT. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO FLAGRANTE NÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESE DESCRITAS NO ART. 312, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em que pese o impetrante tenha se insurgido quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, é cediço que a referida discussão não encontra amparo na via estreita e célere do habeas-corpus, haja vista ser necessário o revolvimento aprofundado da matéria fático-probatória.
2. Contudo, não restando fundamentada a decisão que homologou o flagrante nos requisitos descritos no art. 312, do CPP, o seu relaxamento é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
03/02/2011
Data da Publicação
:
11/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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