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Jurisprudência


TJAC 0000062-56.2011.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA. ORDEM DENEGADA. Não obstante o paciente não tenha sido preso quando da prática do crime de roubo, nem tampouco no local da ocorrência, fora empreendida, logo em seguida, diligência (perseguição) a qual resultou na prisão do agente e na apreensão da res furtiva, o que caracteriza a modalidade de flagrante impróprio.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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