TJAC 0000062-56.2011.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA. ORDEM DENEGADA.
Não obstante o paciente não tenha sido preso quando da prática do crime de roubo, nem tampouco no local da ocorrência, fora empreendida, logo em seguida, diligência (perseguição) a qual resultou na prisão do agente e na apreensão da res furtiva, o que caracteriza a modalidade de flagrante impróprio.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA. ORDEM DENEGADA.
Não obstante o paciente não tenha sido preso quando da prática do crime de roubo, nem tampouco no local da ocorrência, fora empreendida, logo em seguida, diligência (perseguição) a qual resultou na prisão do agente e na apreensão da res furtiva, o que caracteriza a modalidade de flagrante impróprio.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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