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Jurisprudência


TJAC 0000062-57.2010.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO DESPROVIDO. 1. Não restando comprovado o envolvimento do acusado na prática delituosa, a absolvição há de ser mantida. 2. Ademais, inexiste razão para alterar o quantum fixado na sentença, se esta fora proferida com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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