TJAC 0000062-57.2010.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Não restando comprovado o envolvimento do acusado na prática delituosa, a absolvição há de ser mantida.
2. Ademais, inexiste razão para alterar o quantum fixado na sentença, se esta fora proferida com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Não restando comprovado o envolvimento do acusado na prática delituosa, a absolvição há de ser mantida.
2. Ademais, inexiste razão para alterar o quantum fixado na sentença, se esta fora proferida com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP.
Data do Julgamento
:
19/05/2011
Data da Publicação
:
27/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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