TJAC 0000062-74.2007.8.01.0007
PENAL. PROCESUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A presença de circunstância judicial desfavorável implica em majoração da pena-base.
2. O pagamento de indenização aos familiares da vítima somente pode ser aplicado a partir da vigência da Lei 11.719/08.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000062-74.2007.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de junho de 2011.
Ementa
PENAL. PROCESUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A presença de circunstância judicial desfavorável implica em majoração da pena-base.
2. O pagamento de indenização aos familiares da vítima somente pode ser aplicado a partir da vigência da Lei 11.719/08.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000062-74.2007.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de junho de 2011.
Data do Julgamento
:
16/06/2011
Data da Publicação
:
28/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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