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Jurisprudência


TJAC 0000062-74.2007.8.01.0007

Ementa
PENAL. PROCESUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença de circunstância judicial desfavorável implica em majoração da pena-base. 2. O pagamento de indenização aos familiares da vítima somente pode ser aplicado a partir da vigência da Lei 11.719/08. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000062-74.2007.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de junho de 2011.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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