TJAC 0000062-84.2010.8.01.0002
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §§1º E 2º, I DO CP. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. MENORIDADE. ATENUANTE APLICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A análise fundamentada das circunstâncias judiciais, em sua maioria desfavoráveis ao réu, autoriza o recrudescimento da pena basilar.
2. A quantificação da redução da pena, decorrente da incidência da atenuante da menoridade, está afeta à discricionariedade do juiz e, estando compatível com a razoabilidade, não merece retoques.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §§1º E 2º, I DO CP. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. MENORIDADE. ATENUANTE APLICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A análise fundamentada das circunstâncias judiciais, em sua maioria desfavoráveis ao réu, autoriza o recrudescimento da pena basilar.
2. A quantificação da redução da pena, decorrente da incidência da atenuante da menoridade, está afeta à discricionariedade do juiz e, estando compatível com a razoabilidade, não merece retoques.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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