TJAC 0000064-08.2011.8.01.0006
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL DE VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATRASO NO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO FINAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Tendo transcorrido o prazo de vigência do contrato administrativo de aluguel de veículo, deve a administração pública devolver o veículo ao seu proprietário, no menor prazo possível.
A não devolução do veículo após o prazo de vigência do contrato de aluguel não importa em prorrogação tácita do contrato administrativo, tendo em vista que estes são necessariamente formais e escritos.
Por outro lado, haverá dano moral se a não devolução do veículo infligiu ao autor muito mais do que meros aborrecimentos, tendo prejudicado sua fonte de renda para sustento próprio e de sua família, bem como para honrar seus compromissos.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL DE VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATRASO NO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO FINAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Tendo transcorrido o prazo de vigência do contrato administrativo de aluguel de veículo, deve a administração pública devolver o veículo ao seu proprietário, no menor prazo possível.
A não devolução do veículo após o prazo de vigência do contrato de aluguel não importa em prorrogação tácita do contrato administrativo, tendo em vista que estes são necessariamente formais e escritos.
Por outro lado, haverá dano moral se a não devolução do veículo infligiu ao autor muito mais do que meros aborrecimentos, tendo prejudicado sua fonte de renda para sustento próprio e de sua família, bem como para honrar seus compromissos.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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