TJAC 0000064-55.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RÉU JÁ RESPONDE A OUTRO PROCESSO, POR CRIME DO MESMO GÊNERO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1. O paciente já respondia a outro processo pelo mesmo crime, foi flagrado praticando outro delito do mesmo gênero, e deveria apresentar maior consciência da reprovabilidade de sua conduta. Assim, a prisão preventiva se justifica especialmente pela necessidade de garantir a ordem pública, pois, solto, voltou a delinquir.
2. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RÉU JÁ RESPONDE A OUTRO PROCESSO, POR CRIME DO MESMO GÊNERO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1. O paciente já respondia a outro processo pelo mesmo crime, foi flagrado praticando outro delito do mesmo gênero, e deveria apresentar maior consciência da reprovabilidade de sua conduta. Assim, a prisão preventiva se justifica especialmente pela necessidade de garantir a ordem pública, pois, solto, voltou a delinquir.
2. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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