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Jurisprudência


TJAC 0000064-55.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RÉU JÁ RESPONDE A OUTRO PROCESSO, POR CRIME DO MESMO GÊNERO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. O paciente já respondia a outro processo pelo mesmo crime, foi flagrado praticando outro delito do mesmo gênero, e deveria apresentar maior consciência da reprovabilidade de sua conduta. Assim, a prisão preventiva se justifica especialmente pela necessidade de garantir a ordem pública, pois, solto, voltou a delinquir. 2. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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