TJAC 0000064-89.2012.8.01.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA POSSIBILIDADE - INTERESSE DO PROCESSO INOCORRÊNCIA CONCESSÃO.
1. Verificado que o possuidor do bem não teve qualquer envolvimento no delito, não há que se falar em interesse processual do bem.
2. Mandamus concedido. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA POSSIBILIDADE - INTERESSE DO PROCESSO INOCORRÊNCIA CONCESSÃO.
1. Verificado que o possuidor do bem não teve qualquer envolvimento no delito, não há que se falar em interesse processual do bem.
2. Mandamus concedido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/02/2012
Data da Publicação
:
24/02/2012
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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