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Jurisprudência


TJAC 0000064-89.2012.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – POSSIBILIDADE - INTERESSE DO PROCESSO – INOCORRÊNCIA – CONCESSÃO. 1. Verificado que o possuidor do bem não teve qualquer envolvimento no delito, não há que se falar em interesse processual do bem. 2. Mandamus concedido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 24/02/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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