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Jurisprudência


TJAC 0000065-33.2015.8.01.0012

Ementa
Apelação Criminal. Comércio ilegal de munição para arma de fogo. Crime contra as relações de consumo. Erro sobre a ilicitude do fato. Pena. Isenção. Não caracterização. Causa de diminuição. Reconhecimento. Materialidade. Produtos. Validade. Prova. Existência. - Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim comercializou munição para arma de fogo, afasta-se o argumento de erro sobre a ilicitude do fato, inevitável. - O apelante alega erro sobre a ilicitude do fato, evitável, ao entender que não configurava crime a venda das munições que não continham pólvora. Acolhe-se a redução da pena em decorrência do erro sobre a ilicitude do fato, evitável, considerando que o apelante poderia ter obtido informação acerca da ilegalidade da sua conduta, caso tivesse empregado as diligências necessárias. - Demonstrado que houve negligência do apelante na vigilância dos produtos do estabelecimento de que era proprietário, correta a condenação imposta na Sentença. - Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000065-33.2015.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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