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Jurisprudência


TJAC 0000066-81.2011.8.01.0004

Ementa
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Para que reste caracterizado o crime de associação para o tráfico, não se faz necessário que o caráter da associação seja frequente e estável. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS -COMPROVAÇÃO – DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZAÇÃO – POSSIBILIDADE -APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – ADMISSIBILIDADE. 1. Inexistindo comprovação de uma associação estável e duradoura, impõe-se a absolvição do apelante do aludido delito. 2. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há impecílio à aplicação do redutor penal previsto no § 4º, do art. 33, da lei nº 11.343/06. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 07/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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