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Jurisprudência


TJAC 0000066-95.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. NULIDADES. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO APELO. 1. Declarações de testemunhas que apresentam harmonia entre si e com as demais provas dos autos, autorizam a condenação. 2. A valoração das circunstâncias judicias justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. A alteração no regime de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito torna-se inviável quando a reprimenda fora estabelecida no quantum superior a 08 (oito) anos.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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