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Jurisprudência


TJAC 0000068-63.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. ORDEM NEGADA. Tratando-se de decisão que justificou a manutenção da custódia para garantir a ordem pública, tendo em vista o fato de o paciente ter desrespeitado alguma das medidas protetivas impostas, bem como por responder a outro processo criminal, resta superada a alegação quanto a ausência dos requsitos descritos no art. 312, do CPP.

Data do Julgamento : 03/02/2011
Data da Publicação : 11/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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