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Jurisprudência


TJAC 0000070-06.2011.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Declarações de testemunhas que apresentam harmonia entre si e com as demais provas dos autos, autorizam a condenação. 2. A apreensão de considerável quantidade de maconha e cocaína, por si, só justifica a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal. 3. Consoante entendimento firmado pelos tribunais superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto pelo Art. 33 do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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