TJAC 0000070-06.2011.8.01.0009
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Declarações de testemunhas que apresentam harmonia entre si e com as demais provas dos autos, autorizam a condenação.
2. A apreensão de considerável quantidade de maconha e cocaína, por si, só justifica a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.
3. Consoante entendimento firmado pelos tribunais superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto pelo Art. 33 do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Declarações de testemunhas que apresentam harmonia entre si e com as demais provas dos autos, autorizam a condenação.
2. A apreensão de considerável quantidade de maconha e cocaína, por si, só justifica a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.
3. Consoante entendimento firmado pelos tribunais superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto pelo Art. 33 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão