main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000070-96.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFASTADA. ENCARGO EM PERIODICIDADE ANUAL. INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DELIBERAÇÃO ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. À falta de comprovação de abusividade na contratação dos juros remuneratórios, não há falar em limitação do encargo a 1% ao mês. 2.  Tendo em vista a falta de ajuste acerca da capitalização de juros em período mensal, adequada a fixação do encargo em periodicidade anual. 3. Ademais, adequada a deliberação recorrida que determinou a inversão do ônus da prova bem como a vedação da instituição financeira em implementar inscrição negativa nos órgãos de proteção ao crédito no que tange ao contrato objeto de debate. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão