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Jurisprudência


TJAC 0000071-67.2006.8.01.0008

Ementa
ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. A fundamentação do magistrado, a respeito da culpabilidade, em nada se confunde com o critério de conceituação de crime, porquanto, na fixação da pena, impõe-se que se examine a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada, não esquecendo, porém, a realidade concreta em que ocorreu, especialmente a maior ou menor exigibilidade de outra conduta. 2. Quanto às circunstâncias do crime, a utilização de arma para a prática de ameaças fundamentou o sopeso da pena-base, o que é perfeitamente aceitável. 3. Relativamente à alteração de regime prisional, também operou com acerto o magistrado de primeiro grau, já que fundamentou de maneira suficiente a aplicação do regime mais gravoso, como forma de atender à finalidade da pena como resposta ao nível de reprovação da conduta criminosa do apelante. 4. Apelo Improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 28/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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