TJAC 0000072-32.2013.8.01.0000
VV. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1 A manutenção da constrição cautelar do réu que respondeu ao processo preso por força de decisão fundamentada, não traduz qualquer ilegalidade.
2 Ordem denegada.
Vv. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. A fixação do regime semiaberto como regime inicial de cumprimento de pena não constitui óbice à decretação da custódia cautelar do agente, desde que presentes os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Não se pode, no entanto, recolher o paciente a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória.
3. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar ao paciente o direito de aguardar o julgamento de sua apelação em regime semiaberto.
Ementa
VV. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1 A manutenção da constrição cautelar do réu que respondeu ao processo preso por força de decisão fundamentada, não traduz qualquer ilegalidade.
2 Ordem denegada.
Vv. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. A fixação do regime semiaberto como regime inicial de cumprimento de pena não constitui óbice à decretação da custódia cautelar do agente, desde que presentes os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Não se pode, no entanto, recolher o paciente a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória.
3. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar ao paciente o direito de aguardar o julgamento de sua apelação em regime semiaberto.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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