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Jurisprudência


TJAC 0000072-32.2013.8.01.0000

Ementa
VV. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1 A manutenção da constrição cautelar do réu que respondeu ao processo preso por força de decisão fundamentada, não traduz qualquer ilegalidade. 2 Ordem denegada. Vv. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A fixação do regime semiaberto como regime inicial de cumprimento de pena não constitui óbice à decretação da custódia cautelar do agente, desde que presentes os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Não se pode, no entanto, recolher o paciente a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória. 3. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar ao paciente o direito de aguardar o julgamento de sua apelação em regime semiaberto.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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