main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000072-95.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. LICENÇA. CURSO DE FORMAÇÃO. POLÍCIA CIVIL. AFASTAMENTO PROVISÓRIO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 68, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 164/2006. ORDEM DENEGADA. 1. Obstada a pretensão da Impetrante policial militar, com 04 anos e três meses de serviço à corporação – de licença para participar do curso de formação, a teor do art. 68, da Lei Complementar Estadual n.º 164/2006. 2. Ademais, conforme precedente deste Tribunal de Justiça: "Inexistindo previsão expressa na Lei nº 164/2006 Estatuto dos Militares do Estado do Acre adstrita a concessão de bolsa de estudo para participação de militar em curso de formação profissional, defeso a aplicação subsidiária de lei diversa, dado que, a teor do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 164/2006, os policiais militares do Estado do Acre, representam uma categoria especial de servidores públicos, regidos por regulamento próprio." (TJAC, Tribunal Pleno, Agravo Interno em Mandado de Segurança n.º 0003755-77.2013.8.01.0000/50000, j. 26.02.2014, acórdão n.º 7.255, unânime)". 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão