TJAC 0000073-22.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Tratando-se de delito grave punido com reclusão, presente se faz o requisito da custódia preventiva de que cuidam os arts. 312 e 313, do CPP. 2 - Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, a data da prisão em flagrante do paciente contraria a arguição do impetrante. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Tratando-se de delito grave punido com reclusão, presente se faz o requisito da custódia preventiva de que cuidam os arts. 312 e 313, do CPP. 2 - Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, a data da prisão em flagrante do paciente contraria a arguição do impetrante. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
02/02/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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