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Jurisprudência


TJAC 0000073-51.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. A tutela antecipada só deve ser concedida se presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança das alegações do autor cumulada com a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. Inexistindo prova inequívoca a amparar o pleito liminar postulado, o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela de mérito é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Nacional de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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