TJAC 0000073-51.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
A tutela antecipada só deve ser concedida se presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança das alegações do autor cumulada com a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.
Inexistindo prova inequívoca a amparar o pleito liminar postulado, o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela de mérito é medida que se impõe.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
A tutela antecipada só deve ser concedida se presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança das alegações do autor cumulada com a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.
Inexistindo prova inequívoca a amparar o pleito liminar postulado, o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela de mérito é medida que se impõe.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/08/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sistema Nacional de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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