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Jurisprudência


TJAC 0000074-07.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, C/C ARTIGO 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. ORDEM DENEGADA. À vista da informação contida nos autos de que se trata de réu não localizado (foragido), resta evidente a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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