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Jurisprudência


TJAC 0000074-70.2011.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. RAZOABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. ORDEM NEGADA. 1. Resta necessária a manutenção da custódia imposta ao réu, para garantir a ordem pública, quando este se encontra respondendo outros processos criminais, inclusive pelas supostas prática de delitos contra o patrimônio. 2. Ademais, fica superada a alegação quanto ao excesso de prazo para formação da culpa, quando se inferir que há dois réus no pólo passivo da demanda, o que pelo princípio da razoabilidade se justifica o retardo na marcha processual.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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