TJAC 0000074-83.2010.8.01.0007
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ARTIGO 122, INCISO II, DO ECA. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES. VASTA LISTA DE ANTECEDENTES. DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
1. A medida de internação está conformada à hipótese do inciso II do artigo 122 do ECA, porque nos autos existe registro de reiteração no cometimento de outras infrações, corroborando o fato de que o adolescente infratora tem diversas condenações anteriores no âmbito da Justiça de Infância e Juventude, exatamente pela prática reiterada de atos infracionais graves (vasta lista de antecedentes).
2. Diante das peculiaridades do caso concreto, a aplicação da medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado está em harmonia com o princípio da excepcionalidade, pois o Apelante não tem conseguido se enquadrar dentro de um modelo de comportamento aceitável pela sociedade, além de reconhecer o fato de que pretendia abrir uma boca-de-fumo na Comarca de Rio Branco.
3. Apelação não provida.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ARTIGO 122, INCISO II, DO ECA. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES. VASTA LISTA DE ANTECEDENTES. DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
1. A medida de internação está conformada à hipótese do inciso II do artigo 122 do ECA, porque nos autos existe registro de reiteração no cometimento de outras infrações, corroborando o fato de que o adolescente infratora tem diversas condenações anteriores no âmbito da Justiça de Infância e Juventude, exatamente pela prática reiterada de atos infracionais graves (vasta lista de antecedentes).
2. Diante das peculiaridades do caso concreto, a aplicação da medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado está em harmonia com o princípio da excepcionalidade, pois o Apelante não tem conseguido se enquadrar dentro de um modelo de comportamento aceitável pela sociedade, além de reconhecer o fato de que pretendia abrir uma boca-de-fumo na Comarca de Rio Branco.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/05/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão