main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000075-21.2012.8.01.0000

Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL- HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – INDÍCIOS DE AUTORIA – INSUFICIÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO. A insuficiência de indícios da autoria delitiva desatende aos pressupostos da espécie, configurando o constrangimento ilegal, sanável pela concessão da ordem. V.v. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INIDÔNEA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE OBJETIVA DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Havendo, na hipótese dos autos, indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva (consubstanciados no Auto de Prisão em Flagrante), assim como a necessidade objetiva da constrição, para garantia da ordem pública (através de Decisão fundamentada), não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000075-21.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão