TJAC 0000075-50.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000075-50.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000075-50.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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