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Jurisprudência


TJAC 0000075-55.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão, em observância ao princípio da segurança jurídica e ante a litigiosidade do débito. 3. Tratando-se de relação consumerista, eviden-ciada a hipossuficiêcia do correntista no que se refere à produção das provas, adequada a inver-são do ônus. 4. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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