TJAC 0000077-56.2010.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. TORTURA, POSSE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. ATIPICIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.
1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza, quanto mais quando alicerçada nas provas material e testemunhal;
2. Animus de torturar evidente enseja a não desclassificação do delito;
3. Arma encontrada na guarda e no terreno do Apelante enseja a condenação;
4. Mera participação de adolescente enseja a condenação pela corrupção de menores;
5. Apelos desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TORTURA, POSSE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. ATIPICIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.
1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza, quanto mais quando alicerçada nas provas material e testemunhal;
2. Animus de torturar evidente enseja a não desclassificação do delito;
3. Arma encontrada na guarda e no terreno do Apelante enseja a condenação;
4. Mera participação de adolescente enseja a condenação pela corrupção de menores;
5. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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