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Jurisprudência


TJAC 0000077-56.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TORTURA, POSSE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. ATIPICIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza, quanto mais quando alicerçada nas provas material e testemunhal; 2. Animus de torturar evidente enseja a não desclassificação do delito; 3. Arma encontrada na guarda e no terreno do Apelante enseja a condenação; 4. Mera participação de adolescente enseja a condenação pela corrupção de menores; 5. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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