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Jurisprudência


TJAC 0000078-39.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. Sendo juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, posto que admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, pela via mandamental, não merece acolhida preliminar de impossibilidade juridica do pedido. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do Impetrante, confirmam a não recomendação do candidato para ingresso no cargo de policial militar. Segurança denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0000078-39.2013.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar, à unanimidade, a preliminar de impossibilidade juridica, e no mérito, à unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.

Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 26/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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