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Jurisprudência


TJAC 0000081-91.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. AFASTAMENTO PARA INTERESSE PARTICULAR. PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS NÃO AUTORIZADO. RESERVA REMUNERADA PROPORCIONAL EX OFFÍCIO. AUSÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Somente se reconhece a ilegitimidade passiva quando a autoridade coatora não for detentora de poder decisório e, in casu, tem o Impetrado tal atribuição, oriunda, inclusive de seu cargo, estando ele, ainda, na condição de superior imediato do Impetrante, ao que deve ser afastada a preliminar suscitada. A transferência ex officio para reserva remunerada, somente é possível se o afastamento para interesse particular, ultrapassando o período de dois anos previsto na regra de regência, tenha sido autorizado oficialmente, o que não restou demonstrado. A leitura do art. 98, IV deve ser realizada juntamente com o art. 95, ambos da Lei Complementar nº 164/2006, para assim ser beneficiado com a reserva remunerada, amparado pelos ditames legais.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Serviço Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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