TJAC 0000081-91.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. AFASTAMENTO PARA INTERESSE PARTICULAR. PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS NÃO AUTORIZADO. RESERVA REMUNERADA PROPORCIONAL EX OFFÍCIO. AUSÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Somente se reconhece a ilegitimidade passiva quando a autoridade coatora não for detentora de poder decisório e, in casu, tem o Impetrado tal atribuição, oriunda, inclusive de seu cargo, estando ele, ainda, na condição de superior imediato do Impetrante, ao que deve ser afastada a preliminar suscitada.
A transferência ex officio para reserva remunerada, somente é possível se o afastamento para interesse particular, ultrapassando o período de dois anos previsto na regra de regência, tenha sido autorizado oficialmente, o que não restou demonstrado.
A leitura do art. 98, IV deve ser realizada juntamente com o art. 95, ambos da Lei Complementar nº 164/2006, para assim ser beneficiado com a reserva remunerada, amparado pelos ditames legais.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. AFASTAMENTO PARA INTERESSE PARTICULAR. PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS NÃO AUTORIZADO. RESERVA REMUNERADA PROPORCIONAL EX OFFÍCIO. AUSÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Somente se reconhece a ilegitimidade passiva quando a autoridade coatora não for detentora de poder decisório e, in casu, tem o Impetrado tal atribuição, oriunda, inclusive de seu cargo, estando ele, ainda, na condição de superior imediato do Impetrante, ao que deve ser afastada a preliminar suscitada.
A transferência ex officio para reserva remunerada, somente é possível se o afastamento para interesse particular, ultrapassando o período de dois anos previsto na regra de regência, tenha sido autorizado oficialmente, o que não restou demonstrado.
A leitura do art. 98, IV deve ser realizada juntamente com o art. 95, ambos da Lei Complementar nº 164/2006, para assim ser beneficiado com a reserva remunerada, amparado pelos ditames legais.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
30/04/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Serviço Militar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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