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Jurisprudência


TJAC 0000082-39.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Nulidade da audiência de instrução. Ausência. Pena base. Redução. Erro material. Existência. - A declaração de nulidade de ato processual tem como pressuposto a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. Estando demonstrado que o advogado dativo fez efetiva defesa na Ação Penal, afasta-se o argumento de nulidade decorrente da ausência do Defensor Público que atuava nos autos na audiência de instrução. - Constatado que a Sentença contém erro material referente à sua dosimetria, dá-se provimento parcial ao Recurso, redimensionando a pena do recorrente. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000082-39.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade processual. No mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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