TJAC 0000083-32.2011.8.01.0000
Acórdão n. 9.450
Classe : Agravo Regimental n.º 0000083-32.2011.8.01.0000/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Município de Rio Branco - Acre
Procurador : Andre Fabiano Santos Aguiar
Agravado : Adegilson Ferreira da Silva
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Indemonstrados os requisitos hábeis ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, nada há para ser modificado na decisão guerreada.
Agravo Interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000083-32.2011.8.01.0000/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.450
Classe : Agravo Regimental n.º 0000083-32.2011.8.01.0000/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Município de Rio Branco - Acre
Procurador : Andre Fabiano Santos Aguiar
Agravado : Adegilson Ferreira da Silva
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Indemonstrados os requisitos hábeis ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, nada há para ser modificado na decisão guerreada.
Agravo Interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000083-32.2011.8.01.0000/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Data do Julgamento
:
15/03/2011
Data da Publicação
:
09/04/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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