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Jurisprudência


TJAC 0000083-32.2011.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.450 Classe : Agravo Regimental n.º 0000083-32.2011.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Município de Rio Branco - Acre Procurador : Andre Fabiano Santos Aguiar Agravado : Adegilson Ferreira da Silva AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Indemonstrados os requisitos hábeis ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, nada há para ser modificado na decisão guerreada. Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000083-32.2011.8.01.0000/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 15 de março de 2011. Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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