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Jurisprudência


TJAC 0000083-46.2013.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Havendo duas versões para o mesmo fato, é lícito ao Conselho de Sentença optar pela versão que lhe pareça mais adequada ao caso concreto, à luz do princípio da soberania dos veredictos (Art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal). 2. No caso dos autos, a opção dos Jurados pela ausência de animus necandi e desclassificação do delito de homicídio qualificado em sua forma tentada para lesões corporais, encontra apoio nas provas arregimentadas para os autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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