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Jurisprudência


TJAC 0000083-66.2015.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Nulidade. Cerceamento de defesa. Insanidade mental. Dúvida razoável. Inexistência. - A instauração de incidente de insanidade mental pressupõe a existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do réu. Constatado pelo Juiz singular que se trata de usuário de substância entorpecente e que não houve justificativa para a instauração do referido incidente, a questão se mostra resolvida, porquanto na fase processual própria não houve pedido nesse sentido. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000083-66.2015.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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