TJAC 0000087-35.2012.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. NÃO RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELO ADVOGADO SEM A PARTICIPAÇÃO DA PARTE OU PODERES ESPECÍFICOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há omissão a ser reconhecida, pois houve clara manifestação no sentido de que o recurso de Agravo de Instrumento manejado pelo Agravante teve seguimento negado por falta de condição objetiva de procedibilidade, uma vez que não veio acompanhado do devido preparo e o pedido de gratuidade judiciária não veio instruído com a respectiva declaração de hipossuficiência.
2. A declaração de miserabilidade para fins de obtenção da gratuidade judiciária não se confunde com um mero ato processual, trata-se de uma verdadeira declaração pessoal, sujeita a efeitos e conseqüências, que deve ser obrigatoriamente firmada pelo próprio interessado. Não pode o advogado constituído declarar a condição de hipossuficiência em substituição à declaração da parte, salvo se possuir poderes específicos para tanto.
3. Sentença mantida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. NÃO RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELO ADVOGADO SEM A PARTICIPAÇÃO DA PARTE OU PODERES ESPECÍFICOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há omissão a ser reconhecida, pois houve clara manifestação no sentido de que o recurso de Agravo de Instrumento manejado pelo Agravante teve seguimento negado por falta de condição objetiva de procedibilidade, uma vez que não veio acompanhado do devido preparo e o pedido de gratuidade judiciária não veio instruído com a respectiva declaração de hipossuficiência.
2. A declaração de miserabilidade para fins de obtenção da gratuidade judiciária não se confunde com um mero ato processual, trata-se de uma verdadeira declaração pessoal, sujeita a efeitos e conseqüências, que deve ser obrigatoriamente firmada pelo próprio interessado. Não pode o advogado constituído declarar a condição de hipossuficiência em substituição à declaração da parte, salvo se possuir poderes específicos para tanto.
3. Sentença mantida
Data do Julgamento
:
05/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Precatório
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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