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Jurisprudência


TJAC 0000087-92.2013.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta ao réu. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000087-92.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 14/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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