TJAC 0000088-18.2011.8.01.0012
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO.
1. Não obstante comprovada a materialidade delitiva, as provas colhidas durante a instrução processual não foram suficientes para embasar condenação por tráfico de drogas.
2. Mantida a desclassificação para o delito tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO.
1. Não obstante comprovada a materialidade delitiva, as provas colhidas durante a instrução processual não foram suficientes para embasar condenação por tráfico de drogas.
2. Mantida a desclassificação para o delito tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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