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Jurisprudência


TJAC 0000088-18.2011.8.01.0012

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. 1. Não obstante comprovada a materialidade delitiva, as provas colhidas durante a instrução processual não foram suficientes para embasar condenação por tráfico de drogas. 2. Mantida a desclassificação para o delito tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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