TJAC 0000088-62.2013.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não há que se falar em absolvição dos crimes de tráfico e associação para o tráfico por ausência de provas, tanto para o primeiro apelante quanto para o segundo, porquanto devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria, de forma clara a ensejar a manutenção do decreto condenatório.
2. As penas-bases foram aplicadas corretamente, justificando-se a sua imposição acima do mínimo legal em razão da grande quantidade de droga, qual seja, mais de 15kg (quinze quilos) de cocaína.
3. É impossível a aplicação da causa de diminuição disposta no Art. 33, § 4º da Lei de Drogas, também em razão da grande quantidade de droga, não havendo se falar em bis in idem . Precedentes STJ.
4. Apelações não providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não há que se falar em absolvição dos crimes de tráfico e associação para o tráfico por ausência de provas, tanto para o primeiro apelante quanto para o segundo, porquanto devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria, de forma clara a ensejar a manutenção do decreto condenatório.
2. As penas-bases foram aplicadas corretamente, justificando-se a sua imposição acima do mínimo legal em razão da grande quantidade de droga, qual seja, mais de 15kg (quinze quilos) de cocaína.
3. É impossível a aplicação da causa de diminuição disposta no Art. 33, § 4º da Lei de Drogas, também em razão da grande quantidade de droga, não havendo se falar em bis in idem . Precedentes STJ.
4. Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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