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Jurisprudência


TJAC 0000088-62.2013.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição dos crimes de tráfico e associação para o tráfico por ausência de provas, tanto para o primeiro apelante quanto para o segundo, porquanto devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria, de forma clara a ensejar a manutenção do decreto condenatório. 2. As penas-bases foram aplicadas corretamente, justificando-se a sua imposição acima do mínimo legal em razão da grande quantidade de droga, qual seja, mais de 15kg (quinze quilos) de cocaína. 3. É impossível a aplicação da causa de diminuição disposta no Art. 33, § 4º da Lei de Drogas, também em razão da grande quantidade de droga, não havendo se falar em bis in idem . Precedentes STJ. 4. Apelações não providas.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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