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Jurisprudência


TJAC 0000088-64.2010.8.01.0008

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. INTERMEDIADOR. RESPONSÁVEL. AQUISIÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPRA. BEM MÓVEL. TRADIÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.A nulidade de atos privativos de advogado ocorre nas hipóteses do art. 4º, da Lei 8906/94 Estatuto da Advocacia e da OAB circunstâncias que refogem às alegações sustentadas pelo Apelante quanto ao representante processual da parte adversa, portanto, afastada a preliminar de nulidade. 2. Inadequado o pedido de inclusão de testemunha no pólo passivo da ação nesta sede recursal, por violação à estabilidade da demanda e à ampla defesa. 3. A transmissão da propriedade de bem móvel resta aperfeiçoada com a mera tradição, a teor do art. 1217, do Código Civil, resguardado o direito do adquirente de boa-fé. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 30/08/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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