TJAC 0000088-64.2010.8.01.0008
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. INTERMEDIADOR. RESPONSÁVEL. AQUISIÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPRA. BEM MÓVEL. TRADIÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1.A nulidade de atos privativos de advogado ocorre nas hipóteses do art. 4º, da Lei 8906/94 Estatuto da Advocacia e da OAB circunstâncias que refogem às alegações sustentadas pelo Apelante quanto ao representante processual da parte adversa, portanto, afastada a preliminar de nulidade.
2. Inadequado o pedido de inclusão de testemunha no pólo passivo da ação nesta sede recursal, por violação à estabilidade da demanda e à ampla defesa.
3. A transmissão da propriedade de bem móvel resta aperfeiçoada com a mera tradição, a teor do art. 1217, do Código Civil, resguardado o direito do adquirente de boa-fé.
4. Apelação improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. INTERMEDIADOR. RESPONSÁVEL. AQUISIÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPRA. BEM MÓVEL. TRADIÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1.A nulidade de atos privativos de advogado ocorre nas hipóteses do art. 4º, da Lei 8906/94 Estatuto da Advocacia e da OAB circunstâncias que refogem às alegações sustentadas pelo Apelante quanto ao representante processual da parte adversa, portanto, afastada a preliminar de nulidade.
2. Inadequado o pedido de inclusão de testemunha no pólo passivo da ação nesta sede recursal, por violação à estabilidade da demanda e à ampla defesa.
3. A transmissão da propriedade de bem móvel resta aperfeiçoada com a mera tradição, a teor do art. 1217, do Código Civil, resguardado o direito do adquirente de boa-fé.
4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
30/08/2011
Data da Publicação
:
10/09/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
Mostrar discussão