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Jurisprudência


TJAC 0000090-24.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE RESPONDEU A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Tendo o réu respondido a outros processos criminais, fica patente a necessidade da manutenção da segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública. 2. Ordem que se nega concessão.

Data do Julgamento : 03/02/2011
Data da Publicação : 11/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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