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Jurisprudência


TJAC 0000092-36.2012.8.01.0007

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. REGULAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MERO DISSABOR/INCONVENIENTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O conjunto fático-probatório trazido nos autos, denota que a angústia e o dissabor vivenciado pela ora Apelada não podem ser traduzidas em insuportável abalo, ensejadora da indenização, a título de dano moral, eis não passar, de mero aborrecimento/indignação. 2. . Não há nexo de causalidade a a justificar a indenização pedida, eis que o poder público Estadual – Apelante, exerceu regularmente o seu papel promovendo o que lhe competia por direito, qual seja, prestação de serviço público de saúde. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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