TJAC 0000092-49.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio tentado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Princípio da consunção. Não incidência. Crimes autônomos.
- Cabe ao Tribunal do Júri decidir se a posse de arma de fogo em data anterior ao cometimento do crime de tentativa de homicídio configura conduta autônoma ou é simples meio de execução do crime principal.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000092-49.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio tentado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Princípio da consunção. Não incidência. Crimes autônomos.
- Cabe ao Tribunal do Júri decidir se a posse de arma de fogo em data anterior ao cometimento do crime de tentativa de homicídio configura conduta autônoma ou é simples meio de execução do crime principal.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000092-49.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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