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Jurisprudência


TJAC 0000092-49.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio tentado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Princípio da consunção. Não incidência. Crimes autônomos. - Cabe ao Tribunal do Júri decidir se a posse de arma de fogo em data anterior ao cometimento do crime de tentativa de homicídio configura conduta autônoma ou é simples meio de execução do crime principal. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000092-49.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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