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Jurisprudência


TJAC 0000092-57.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312, CPP. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Não havendo demonstração de necessidade da segregação cautelar do paciente à luz do art. 312 do CPP, resta caracterizado o constrangimento ilegal, sobretudo se a prisão preventiva foi decretada apenas em razão do réu não ter atendido citação editalícia.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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