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Jurisprudência


TJAC 0000093-76.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes). Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 0000093-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 24 de maço de 2011.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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