TJAC 0000093-76.2011.8.01.0000
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 0000093-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de maço de 2011.
Ementa
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 0000093-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de maço de 2011.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
09/04/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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